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Norma:

Resolução GECEX Nº 774 DE 30/07/2025Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).




Comunicado BACEN Nº 43576 DE 29/07/2025Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras

Portaria MTE Nº 1419 DE 27/08/2024Ret. - Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Solução de Consulta COSIT Nº 128 DE 28/07/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. IMPOSTO SOBRE A RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. Face as disposições expressas no Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011, e nos Pareceres PGFN/CRJ nº 1.752, de 19 de agosto de 2010, e nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada de reter

Solução de Consulta COSIT Nº 127 DE 28/07/2025Assuno: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA. REGIME DE RECONHECIMENTO DA RECEITA DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. DEPÓSITO PRÉVIO DE EMOLUMENTOS E CUSTAS. SUJEIÇÃO AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO). MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Em razão do princípio da legalidade estrita, os critérios ou aspectos da hipótese de incidência e da obrigação tributária, inclusive o temporal (o qual concerne ao regime de reconhecimento das receitas), deverão estar previstos, por via de regra, necessariamente, em lei, em sentido formal e material, da entidade tributante competente, e não em ato infralegal

Solução de Consulta COSIT Nº 126 DE 28/07/2025Assunto: Simples Nacional MEI. ÚNICO FUNCIONÁRIO. PISO SALARIAL. EXCLUSÃO DO REGIME. O MEI pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria.

Solução de Consulta COSIT Nº 125 DE 28/07/2025Assunto: Obrigações Acessórias EFD-Reinf. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. É obrigatório o envio de informações na EFD-REINF de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto e desde que o valor anual pago seja igual ou superior ao previsto na legislação tributária.